O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta segunda-feira (12) a remoção imediata de publicações nas redes sociais. Afinal, as postagens usaram imagens gravadas no Chile para ligar manifestantes de um ato petista ao uso de drogas.
A polêmica começou após um protesto em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado no domingo (11), na Avenida Paulista. Logo depois, a campanha do PT acionou a Justiça. Desse modo, os advogados apontaram que o senador Flávio Bolsonaro e aliados compartilharam gravações falsas. Os vídeos mostravam uma mulher de cabelos vermelhos fazendo gestos associados ao consumo de entorpecentes.
No entanto, a investigação revelou outro cenário. Um perfil de rede social originário do Chile publicou o mesmo vídeo em 10 de outubro, ou seja, um dia antes do evento em São Paulo. Por causa disso, o relator classificou o caso como uma “grave manipulação por descontextualização”. Em resumo, alguém reaproveitou uma mídia antiga para fabricar uma narrativa eleitoral falsa.
Alvos da decisão e ordens às plataformas
A ordem judicial estabelece o prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo. Ademais, a medida atinge perfis específicos: Flávio Bolsonaro; Carlos Bolsonaro, senador eleito (PL-SC); Rony Gabriel, deputado federal eleito (Podemos-RS); Pablo Marçal, empresário.
Além da remoção dos links indicados, o magistrado exigiu que a Meta (responsável por Instagram e Facebook) e o X cumpram a ordem de indisponibilidade. Consequentemente, a Meta também precisa entregar os dados cadastrais para identificar o autor do vídeo original.
Limites da decisão e próximos passos
O relator ressaltou que a decisão não proíbe a crítica política nem o compartilhamento de imagens reais da manifestação. O foco é o combate à propagação de informações falsas. Por esse motivo, a Justiça rejeitou os pedidos da campanha de Lula para bloquear perfis inteiros ou proibir postagens futuras.
O plenário do TSE vai analisar a liminar em breve. Enquanto isso, os citados já foram intimados a apresentar defesa no processo.
