Segurança

Governo publica decreto para bloquear celulares em presídios sem decisão judicial

Cerca de um presídio (Foto: Dmitry G/Wikimedia Commons/Divulgação)

Norma cria programa nacional para interromper comunicações ilícitas no sistema penitenciário e estabelece procedimentos para bloqueio de aparelhos e sinais de telefonia

Foto: Dmitry G/Wikimedia Commons/Divulgação

O governo federal publicou nesta terça-feira (13) um decreto que estabelece novas regras para bloquear celulares e outras formas de comunicação ilícita em presídios brasileiros. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de outubro.

A norma institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, que busca impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro das unidades prisionais.

O decreto permite que autoridades penitenciárias solicitem o bloqueio de aparelhos identificados por seu código internacional de identificação, conhecido como IMEI, sem que o procedimento administrativo dependa de uma decisão judicial prévia específica. A medida deve seguir os critérios e as etapas previstos na regulamentação.

O texto prevê diferentes modalidades de interrupção das comunicações. Uma delas é o bloqueio individual de celulares identificados como utilizados de forma irregular. Outra permite bloquear sinais de radiocomunicação dentro de perímetros de segurança penitenciária previamente cadastrados.

Para solicitar o bloqueio, a autoridade penitenciária deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e a identificação do aparelho ou da área envolvida. O documento será encaminhado pelo sistema previsto no decreto ou, durante o período de transição, diretamente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conforme o tipo de medida.

A agência será responsável por adotar as providências cabíveis dentro de suas competências legais. Nos casos de rebelião, motim, tentativa de resgate, ataque coordenado ou risco iminente à vida e à ordem pública, o decreto prevê tramitação prioritária e admite comunicação direta com a Anatel, seguida da formalização dos procedimentos.

Cadastro nacional de áreas de segurança

A norma também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).

Os estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão informar as coordenadas dos perímetros de segurança de cada estabelecimento, descrever o entorno e indicar as autoridades responsáveis pelas solicitações.

O cadastro permitirá que a Anatel planeje e fiscalize o uso de bloqueadores de sinais, levando em consideração possíveis interferências nos serviços de telecomunicações das áreas vizinhas aos presídios.

Plataforma digital terá prazo de 180 dias

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá disponibilizar, em até 180 dias a partir da publicação do decreto, uma plataforma digital para receber os informes técnicos e encaminhá-los aos órgãos responsáveis.

Até que o sistema esteja disponível, o procedimento poderá ser realizado pelos sistemas já existentes. Para os bloqueios individuais de aparelhos, a autoridade penitenciária poderá encaminhar a solicitação diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao ministério.

O decreto também determina que os dados pessoais tratados no âmbito do programa sejam utilizados apenas para combater comunicações ilícitas em estabelecimentos penais e para a persecução penal relacionada, respeitando a legislação de proteção de dados.

Estados poderão aderir ao programa

A participação dos estados e do Distrito Federal ocorrerá por adesão, nos termos do acordo de cooperação técnica previsto na norma. O programa envolve o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Comunicações e a Anatel.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A implementação dependerá da adesão dos entes federativos, da organização dos cadastros e dos procedimentos operacionais necessários.

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