O governo federal publicou nesta terça-feira (13) um decreto que estabelece novas regras para bloquear celulares e outras formas de comunicação ilícita em presídios brasileiros. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 9 de outubro.
A norma institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, que busca impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro das unidades prisionais.
O decreto permite que autoridades penitenciárias solicitem o bloqueio de aparelhos identificados por seu código internacional de identificação, conhecido como IMEI, sem que o procedimento administrativo dependa de uma decisão judicial prévia específica. A medida deve seguir os critérios e as etapas previstos na regulamentação.
O texto prevê diferentes modalidades de interrupção das comunicações. Uma delas é o bloqueio individual de celulares identificados como utilizados de forma irregular. Outra permite bloquear sinais de radiocomunicação dentro de perímetros de segurança penitenciária previamente cadastrados.
Para solicitar o bloqueio, a autoridade penitenciária deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e a identificação do aparelho ou da área envolvida. O documento será encaminhado pelo sistema previsto no decreto ou, durante o período de transição, diretamente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), conforme o tipo de medida.
A agência será responsável por adotar as providências cabíveis dentro de suas competências legais. Nos casos de rebelião, motim, tentativa de resgate, ataque coordenado ou risco iminente à vida e à ordem pública, o decreto prevê tramitação prioritária e admite comunicação direta com a Anatel, seguida da formalização dos procedimentos.
Cadastro nacional de áreas de segurança
A norma também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).
Os estados e o Distrito Federal que aderirem ao programa deverão informar as coordenadas dos perímetros de segurança de cada estabelecimento, descrever o entorno e indicar as autoridades responsáveis pelas solicitações.
O cadastro permitirá que a Anatel planeje e fiscalize o uso de bloqueadores de sinais, levando em consideração possíveis interferências nos serviços de telecomunicações das áreas vizinhas aos presídios.
Plataforma digital terá prazo de 180 dias
O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá disponibilizar, em até 180 dias a partir da publicação do decreto, uma plataforma digital para receber os informes técnicos e encaminhá-los aos órgãos responsáveis.
Até que o sistema esteja disponível, o procedimento poderá ser realizado pelos sistemas já existentes. Para os bloqueios individuais de aparelhos, a autoridade penitenciária poderá encaminhar a solicitação diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao ministério.
O decreto também determina que os dados pessoais tratados no âmbito do programa sejam utilizados apenas para combater comunicações ilícitas em estabelecimentos penais e para a persecução penal relacionada, respeitando a legislação de proteção de dados.
Estados poderão aderir ao programa
A participação dos estados e do Distrito Federal ocorrerá por adesão, nos termos do acordo de cooperação técnica previsto na norma. O programa envolve o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério das Comunicações e a Anatel.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A implementação dependerá da adesão dos entes federativos, da organização dos cadastros e dos procedimentos operacionais necessários.
