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Moraes autoriza regime semiaberto para ‘Débora do Batom’

Moraes autoriza regime semiaberto para ‘Débora do Batom’ (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

Moraes autoriza regime semiaberto para Débora Rodrigues, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro. Ela segue em prisão domiciliar.

Moraes autoriza regime semiaberto para ‘Débora do Batom’ (Foto: Divulgação/Redes Sociais)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Conhecida como “Débora do Batom”, ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro.

Débora ganhou notoriedade após pichar a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF. A inscrição foi feita com um batom vermelho durante os atos de 8 de Janeiro de 2023.

Apesar da progressão para o semiaberto, Débora continuará em prisão domiciliar. Ela cumpre essa medida desde março de 2025. Por isso, a mudança não deve alterar de forma significativa sua rotina, mas reduz o período restante da pena.

A decisão de Moraes atende a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão apontou o cumprimento dos requisitos legais para a progressão. No despacho, o ministro manteve a prisão domiciliar por considerar a medida mais benéfica à sentenciada.

Além disso, a decisão considera 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias correspondem a 326 dias de trabalho na penitenciária. A leitura de um livro garantiu mais quatro dias, enquanto a aprovação no Enem de 2023 resultou em outros 100 dias de redução.

Débora recebeu pena de 14 anos por cinco crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro. A condenação inclui quatro anos e seis meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, cinco anos por golpe de Estado, além de um ano e seis meses por dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Com a progressão autorizada, Débora passa a cumprir formalmente a pena no regime semiaberto, mas permanece em casa. A medida também antecipa o fim da execução penal em razão dos dias descontados por trabalho, leitura e estudos.

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