Seu Dinheiro

Reforma Tributária: pequenas empresas precisam revisar notas, preços e contratos para 2027

Contabilidade (Foto: Meu Contador On Line | Divulgação)

Novas regras do Simples Nacional, IBS, CBS e NFS-e exigem atenção.

Foto: Meu Contador On Line | Divulgação

A Reforma Tributária entra em uma nova etapa para micro e pequenas empresas, com mudanças que começam a atingir diretamente a rotina dos negócios antes mesmo de 2027. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher o recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no primeiro semestre do próximo ano. Quem fizer a opção poderá cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Já quem permanecer com os novos tributos dentro do Simples não precisa fazer essa escolha.

Para Anderson Diogenes Pavanello, CEO do Meu Contador Online, deixar as adaptações para janeiro pode criar problemas antes mesmo da entrada efetiva das novas regras. “O maior erro é acreditar que a Reforma Tributária começa em janeiro de 2027. Janeiro é apenas uma data no calendário. Para a empresa que chegar despreparada, os problemas terão começado muito antes.”

Um dos primeiros impactos concretos acontecerá já em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços eletrônica deverão emitir a NFS-e pelo padrão nacional. A emissão poderá ser feita pelo portal, aplicativo ou integração via API. A regra valerá independentemente do sistema adotado pelo município.

Por isso, empresas precisam aproveitar outubro para verificar cadastros, integrações e sistemas de emissão. “Às vezes, uma enorme mudança tributária se apresenta ao empresário de uma maneira muito pequena: uma nota fiscal que simplesmente não sai.”

O problema pode atingir diretamente o faturamento caso a empresa não consiga emitir documentos fiscais no momento da prestação do serviço. “Não espere novembro para descobrir se novembro funciona. Teste em outubro.”

Outro ponto é avaliar como IBS e CBS poderão interferir não apenas no valor dos impostos, mas também nos créditos tributários, fornecedores, preços, margens e capital de giro. A partir de 2027, empresas do Simples poderão manter IBS e CBS dentro do regime ou, mediante opção, recolher os dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular pode ser feita até 30 de outubro.

Segundo Pavanello, a análise precisa ir além da carga tributária. “A pergunta deixa de ser apenas ‘quanto imposto vou pagar?’ e passa a ser ‘quanto dinheiro vai sobrar na minha empresa depois que tudo acontecer?’”

As empresas que não escolherem o recolhimento regular neste período ainda terão uma nova oportunidade em março de 2027 para optar pelo modelo com efeitos no segundo semestre daquele ano.

Preços e contratos precisam entrar na conta

Contratos fechados em 2026 podem continuar em vigor durante a implantação da Reforma Tributária. Por isso, empresários também precisam avaliar contratos de médio e longo prazo, margens, formação de preços e condições comerciais antes da virada do ano. “O papel não sabe que houve uma Reforma Tributária. O empresário precisa saber.”

O cuidado também vale para negociações que já estejam estabelecendo preços para 2027. A recomendação é verificar se as condições comerciais atuais continuarão sustentáveis diante das mudanças tributárias e do impacto sobre o fluxo financeiro. As regras relativas a IBS e CBS no Simples Nacional passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Antes disso, porém, novembro já funcionará como um primeiro teste prático com a obrigatoriedade da NFS-e nacional.

“Não espere 2027 para começar a viver 2027”, afirma Pavanello do Meu Contador On Line, empresa com origem em 1966 na cidade de Santo André (SP).

As últimas

Para o topo