Economia

Eleições terminaram: veja o que realmente muda para as empresas em 2027

Meu Contador On Line (Foto: Agência Sunz | Divulgação)

Reforma Tributária e MEI exigem planejamento; especialista explica o que já está definido em lei.

Foto: Agência Sunz | Divulgação

Com as eleições de 2026 encerradas, empresários brasileiros começam a preparar os negócios para um ano de mudanças na tributação. A partir de janeiro de 2027, a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o início da cobrança do Imposto Seletivo e a ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) estarão entre as novidades que exigirão atenção de quem administra, pretende abrir ou planeja expandir uma empresa.

Embora o resultado das urnas possa influenciar futuras decisões econômicas, parte significativa das alterações já estava estabelecida pela legislação antes da eleição. É o caso do cronograma da Reforma Tributária, que prevê uma transição gradual até 2033.

Para Anderson Diogenes Pavanello, fundador do Meu Contador Online, distinguir as medidas previstas em lei das possíveis propostas dos novos governantes é fundamental para evitar decisões empresariais baseadas apenas em expectativas políticas.

“As principais mudanças da Reforma Tributária previstas para 2027 não nasceram do resultado da eleição. Elas fazem parte de um cronograma constitucional e de leis aprovadas anteriormente.

Isso traz previsibilidade, mas não significa ausência de impacto. O empresário precisa separar três coisas: o que já está na legislação, os detalhes operacionais que continuam sendo implementados e eventuais propostas futuras. Uma declaração política, por si só, não altera o imposto da empresa.”

O calendário estabelece que a CBS substituirá o PIS e a Cofins em 2027. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) continuará em fase inicial de transição, enquanto o Imposto Seletivo passará a alcançar os produtos e serviços definidos na legislação.

Outra alteração prevista é a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Já o ICMS e o ISS continuarão existindo. A redução gradual desses tributos começa em 2029, com conclusão da transição em 2033.

Para os microempreendedores individuais, uma das mudanças mais imediatas será a ampliação do limite de receita bruta anual. A Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026, elevou o teto de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027. Em 2028, o limite será de R$ 140 mil.

A alteração oferece espaço adicional para pequenos empreendedores ampliarem as vendas antes de precisarem mudar de enquadramento tributário. O faturamento considerado é a receita bruta da atividade, e não o lucro obtido depois das despesas.

“A inflação estava fazendo o pequeno empreendedor parecer maior no papel, sem necessariamente estar melhor de vida. Atualizar o limite ajuda a corrigir essa distorção.”

Simples Nacional não será extinto

Outra dúvida frequente envolve a continuidade do Simples Nacional. A Reforma Tributária não determina a exclusão automática de micro e pequenas empresas do regime em 2027.

A legislação prevê a possibilidade de tratamento distinto para IBS e CBS, conforme as condições aplicáveis a cada empresa. Entre as alternativas está a apuração desses tributos pelo regime regular, mantendo o Simples para os demais impostos, modelo conhecido como Simples híbrido.

A escolha exige análise da atividade, dos fornecedores, dos créditos tributários e do perfil dos clientes. Negócios que vendem diretamente ao consumidor podem apresentar resultados diferentes daqueles que trabalham predominantemente com outras empresas.

Segundo Pavanello, também não existe um percentual de aumento ou redução de impostos que possa ser aplicado igualmente a todos os setores.

Empresas precisam rever custos e sistemas

Na preparação para 2027, o especialista recomenda atenção às mudanças nos documentos fiscais, atualização dos sistemas, organização dos cadastros e análise dos contratos que atravessarão o período de transição.

O cálculo dos custos das compras também poderá sofrer alterações conforme as possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.

“A negociação com o fornecedor precisa olhar além do preço da nota. É necessário entender quanto aquela compra efetivamente custa para a empresa, considerando os créditos que ela pode aproveitar.”

Para empresas que planejam investir, a orientação é considerar os efeitos da reforma sem tratar a mudança tributária como um impedimento automático ao crescimento.

“A reforma, isoladamente, não é motivo suficiente para adiar um projeto viável. Minha recomendação é avaliar a oportunidade com números atualizados: demanda, margem, capital de giro, investimento necessário e tributação.”

A transição começa em 2027 com a CBS, o Imposto Seletivo e a fase inicial do IBS. A substituição gradual de ICMS e ISS está programada para o período de 2029 a 2032, com implementação integral do novo modelo em 2033.

Com origem na tradição contábil iniciada em 1966, em Santo André (SP), o Meu Contador Online combina experiência, tecnologia e atendimento humano. A empresa oferece soluções para abertura de empresas, troca de contabilidade, migração de MEI para ME e rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas.

Seu modelo utiliza recursos digitais para simplificar processos e mantém contato direto entre os empresários e os profissionais responsáveis pelo atendimento.

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