Política

Prorrogação da votação pode motivar pedido de anulação do 2º turno, diz professor da FGV

Fernando Neisser afirma que prorrogação da votação pelo STF pode motivar pedido de anulação do segundo turno.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fernando Neisser afirmou neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação pode abrir caminho para um pedido de anulação do segundo turno. A medida foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), após problemas no transporte de eleitores.

Segundo Neisser, algumas urnas já estavam fechadas quando a decisão chegou às seções eleitorais. “A partir do momento em que a urna é fechada, ela não tem como ser reaberta”, declarou o professor à coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

O especialista avalia que a situação pode fundamentar uma contestação judicial. Para ele, a impossibilidade de reabrir equipamentos já encerrados cria uma disparidade entre as seções eleitorais. Dessa forma, a diferença nas condições de votação pode ser usada como argumento em um eventual pedido para realizar novamente o pleito.

A prorrogação foi determinada pouco depois das 17h deste domingo, 25 de outubro. Mesários ouvidos pela Folha relataram que algumas urnas já haviam sido encerradas, com boletins impressos e equipamentos devolvidos à Justiça Eleitoral. Além disso, houve relatos de falta de orientação sobre como aplicar a decisão.

Zanin atendeu a um pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), motivado por dificuldades no transporte de eleitores. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ampliação do horário em municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, em razão de chuvas e bloqueios de vias.

A avaliação de Neisser, porém, não significa que o segundo turno será anulado. Um eventual pedido ainda precisaria ser apresentado e analisado pela Justiça Eleitoral. Até o momento, as informações citadas tratam da possibilidade de contestação jurídica, e não de uma decisão oficial pela realização de uma nova votação.

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