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Cadastro eleitoral reaberto: eleitores podem mudar local de votação e solicitar outros serviços; veja como

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral reabriu nesta terça-feira (3) o cadastro eleitoral em todo o território nacional. Agora, eleitoras e eleitores podem pedir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar a situação do documento.

Os eleitores podem fazer os pedidos pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em cartórios, centrais e postos da Justiça Eleitoral. O órgão suspendeu os serviços em 7 de maio, durante a preparação das Eleições de 2026.

Quais serviços estão disponíveis

Com a retomada do cadastro, os eleitores podem solicitar:

  • Primeiro título: para quem ainda não tem inscrição eleitoral;
  • Transferência de domicílio eleitoral: para quem deseja votar em outro município;
  • Revisão ou atualização cadastral: para corrigir dados ou regularizar título cancelado;
  • Mudança do local de votação: para escolher outro local, inclusive sem mudar de município.

A mudança de local dentro da mesma cidade não transfere o domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral só aceita a troca se houver vagas no local escolhido.

Como fazer o pedido pela internet

No portal do TSE, acesse o Autoatendimento Eleitoral e escolha o serviço desejado. O sistema informa quais documentos você deve enviar. Nos pedidos digitais, ele pode solicitar imagens dos documentos, uma foto segurando o documento de identificação e um comprovante de vínculo com o município.

Depois de preencher o formulário, anote o número do protocolo e acompanhe o pedido pelo próprio sistema. Se você ainda não cadastrou a biometria ou precisa atualizá-la, a Justiça Eleitoral poderá solicitar seu comparecimento para coletar os dados.

Quem preferir o atendimento presencial deve consultar o cartório ou o TRE do estado para verificar endereços, horários e a necessidade de agendamento.

Requisitos para transferir o domicílio

Para transferir o título para outro município, o eleitor precisa esperar pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência. Também deve comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com a nova cidade. Esse vínculo pode ser residencial, familiar, profissional, afetivo ou comunitário. Além disso, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.

O TSE informa que os eleitores precisam fazer um novo requerimento se pediram alistamento, transferência ou revisão antes do fechamento do cadastro e ainda não receberam o processamento do pedido. A Justiça Eleitoral convocará essas pessoas para formalizar a nova solicitação após a reabertura.

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