Cartões de vale-alimentação e vale-refeição devem compartilhar redes de pagamento a partir de novembro, conforme o cronograma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A integração pode ampliar os locais de aceitação. No entanto, não torna automaticamente todo comércio habilitado.
Como o PAT chegou às novas regras
Instituído em 1976, o PAT criou incentivos fiscais para empresas que ofereciam programas de alimentação aos trabalhadores. Naquele momento, a lei não tratava de cartões. Eles ganharam espaço com a evolução das formas de conceder o benefício.
Com a expansão dos cartões, parte do mercado passou a operar em redes fechadas: a empresa emissora também podia concentrar o credenciamento dos estabelecimentos e definir onde o cartão seria aceito.
A Lei nº 14.442/2022 incluiu a interoperabilidade na legislação; depois, o Decreto nº 12.712/2025 organizou os prazos. Em maio de 2026, começou uma etapa de abertura dos arranjos de pagamento de empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores; a integração plena ficou prevista para novembro.
Outras regras do decreto começaram a valer antes. Desde fevereiro, a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora não pode passar de 2% e a liquidação das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos. Esses limites regulam custos e prazos entre os participantes do sistema; não alteram, por si só, o valor depositado ao trabalhador.
Prazo para atualizar cadastros
Novembro também marca o prazo, até o dia 9, para que empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas no PAT, além de nutricionistas registrados, atualizem seus dados no Novo PAT.
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o cadastro poderá ser excluído se a atualização não for feita. Esse prazo é administrativo e não se aplica aos trabalhadores que usam os cartões.
Quanto à integração, a aceitação dependerá da adaptação das operadoras, dos equipamentos e dos estabelecimentos. Assim, a previsão é ampliar as redes, não garantir o uso de qualquer cartão em todo comércio.
