O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator de ações sobre a disputa eleitoral, decidiu nesta quinta-feira (22 de outubro de 2026) que os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) têm total autonomia para divulgar seus próprios sigilos bancários, fiscais e telefônicos. Segundo o magistrado, a medida não exige mediação, chancela ou autorização formal da Justiça Eleitoral.
Em sua manifestação, Mendonça ressaltou que as pessoas físicas e jurídicas estão legalmente autorizadas a tornar públicos seus dados pessoais “por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes”. Com isso, o ministro afastou a necessidade de o TSE atuar como intermediário no repasse ou na validação de dados financeiros das campanhas envolvidas.
Entenda o Contexto do Impasse
A discussão sobre a divulgação dos sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro ganhou força na reta final do segundo turno. Depois de trocarem acusações em debates, as campanhas levaram o assunto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A campanha de Lula defendeu que os dados fossem divulgados para que os eleitores pudessem conhecer melhor as finanças dos candidatos e de seus familiares. Também pediu que a medida valesse igualmente para os dois lados.
Já a campanha de Flávio Bolsonaro afirmou que cada pessoa pode decidir, por conta própria, se quer divulgar seus dados. O candidato aceitou abrir informações pessoais, de familiares e de empresas ligadas a ele, desde que a divulgação ocorresse ao mesmo tempo que a de Lula.
As campanhas chegaram a um acordo e levaram o caso ao TSE. O ministro André Mendonça afirmou que os candidatos podem divulgar os próprios dados sem autorização do tribunal. Assim, cada campanha ficou livre para decidir se fará a divulgação.
