Depois de Finados, calendário ainda prevê três feriados nacionais; duas datas caem em sextas-feiras e podem garantir fins de semana prolongados.
Quem já está planejando os próximos dias de descanso deve ficar atento ao calendário de feriados de 2026. Depois do feriado de Finados, celebrado na segunda-feira (2), o Brasil ainda terá três feriados nacionais até o fim do ano: Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal.
Duas dessas datas serão em sextas-feiras, o que permite prolongar o descanso para quem não trabalha aos fins de semana. Já a Proclamação da República cairá em um domingo e não representa uma folga extra para quem normalmente já não trabalha nesse dia.
Confira os próximos feriados nacionais
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.
Pontos facultativos nas vésperas de Natal e Ano-Novo
Além dos feriados nacionais, o calendário do governo federal prevê pontos facultativos nas tardes de 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano-Novo.
A medida vale para os órgãos da administração pública federal e não obriga empresas privadas a conceder folga aos funcionários. No setor privado, a liberação depende das regras da empresa e de eventuais acordos coletivos.
Feriados estaduais e municipais
Também existem feriados estaduais e municipais que podem garantir dias adicionais de descanso. Em novembro, algumas localidades terão datas próprias nos dias 9, 17, 21 e 30. A validade depende da legislação de cada cidade ou estado.
Por isso, é importante consultar o calendário oficial do município para verificar se alguma dessas datas também será feriado na região.
Quem trabalha no feriado tem direito a pagamento em dobro?
De acordo com as regras trabalhistas, quem trabalha em feriados nacionais deve receber o pagamento em dobro ou ter uma folga compensatória em outro dia, conforme a legislação e as condições aplicáveis.
Na escala de trabalho 12×36, os feriados são considerados compensados pela remuneração mensal. Já para trabalhadores autônomos e prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ), as condições dependem do contrato firmado.
