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Décadas depois, filho de Tancredo Neves consegue na Justiça acesso a registros médicos do ex-presidente

Tancredo Neves (Foto: Reprodução/Canal Livre/TV Band)

TRF-1 determinou que conselhos de Medicina forneçam prontuários e documentos sobre o tratamento e a morte do político, ocorrida em 1985

Foto: Reprodução/Canal Livre/TV Band

Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente Tancredo Neves, obteve na Justiça o direito de acessar documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do pai. A decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento realizado em 26 de outubro.

O colegiado determinou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) forneçam os registros solicitados pela família. A decisão reformou uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia encerrado o processo sem analisar o mérito do pedido.

A ação foi apresentada por Tancredo Augusto por meio de um habeas data, instrumento jurídico utilizado para garantir acesso a informações mantidas em registros ou bancos de dados. O filho do ex-presidente buscava obter prontuários, relatórios e outros documentos relacionados ao atendimento médico prestado ao pai.

As entidades médicas haviam negado o acesso sob o argumento de que os registros estavam protegidos pelo sigilo profissional e de que o habeas data seria um instrumento de natureza personalíssima, não podendo ser utilizado por terceiros, mesmo que fossem familiares ou herdeiros.

Justiça considera interesse histórico do caso

O relator do processo, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, entendeu que o sigilo médico não tem caráter absoluto e precisa ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o acesso à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica.

Em seu voto, o magistrado destacou que a documentação não interessa apenas aos familiares, mas também à sociedade brasileira, diante da importância histórica de Tancredo Neves para o processo de redemocratização do país.

O relator também considerou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem, em situações específicas, o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas quando existe interesse jurídico legítimo.

Com a decisão unânime, o TRF-1 deu provimento à apelação e determinou o fornecimento dos documentos e das informações solicitadas.

Registros podem subsidiar nova edição de livro

Segundo a ação, Tancredo Augusto pretende utilizar os documentos na preparação de uma segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”. O material também poderá contribuir para esclarecer aspectos do tratamento médico recebido pelo ex-presidente durante sua última internação.

A obra, publicada originalmente pelo médico e jornalista Luís Mir, aborda o atendimento prestado a Tancredo e as circunstâncias de sua morte. A família busca consultar os registros originais antes de tirar conclusões sobre o episódio.

Tancredo morreu antes de assumir a PresidênciaEleito presidente pelo Colégio Eleitoral em 15 de janeiro de 1985, Tancredo Neves deveria assumir o cargo em 15 de março daquele ano, marcando o retorno de um civil à Presidência após mais de duas décadas de regime militar.

Na véspera da posse, porém, foi internado em Brasília. Seu vice, José Sarney, assumiu a Presidência, inicialmente de forma interina.

Após passar por um longo período de internação e por diferentes procedimentos médicos, Tancredo morreu em 21 de abril de 1985, aos 75 anos, sem chegar a tomar posse.

O processo que resultou na decisão do TRF-1 é o de número 0006970-16.2012.4.01.3400.

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