A partir desta terça-feira (20), entra em vigor a regra do Código Eleitoral que determina que nenhum eleitor pode ser preso ou detido em todo o Brasil. Essa imunidade procura evitar que prisões impeçam a participação de eleitores no pleito. Também protege o cidadão de perseguição política. Porém, há algumas exceções no artigo 236 da lei eleitoral.
Em casos como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, o eleitor terá que cumprir com a pena.
Se ocorrer alguma prisão neste período de cinco dias, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. A autoridade judicial ficará responsável por avaliar o caso e decidir se a prisão foi ilegal.
A regra foi aplicada no primeiro turno das eleições e entra em vigor novamente. A imunidade estende-se até as 17h do dia 27 de outubro (48 horas após o fechamento das urnas).
No primeiro turno, 158.745.463 eleitoras e eleitores estiveram aptos a votar no 1º turno das eleições. No próximo dia 25, a estimativa é essa. Os candidatos à presidência são: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
