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Questionar urnas é crime? Entenda até onde vai a crítica e quando a desinformação eleitoral pode gerar punição

Imagem/Reprodução: Redes sociais

Publicações de Penélope e Thayse Teixeira reacendem debate sobre limites previstos pela legislação eleitoral.

Imagem/Reprodução: Redes sociais

Publicações feitas por Penélope Nova e Thayse Teixeira nas redes sociais, com críticas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às urnas eletrônicas e ao processo eleitoral, reacenderam uma discussão jurídica importante: afinal, desacreditar o sistema de votação é crime?

A resposta não é automática. Criticar o TSE, defender mudanças no modelo eleitoral, questionar decisões de ministros ou manifestar desconfiança política não constitui crime por si só. A liberdade de expressão protege opiniões, críticas e manifestações políticas, inclusive quando são duras.

O problema jurídico aparece quando uma publicação deixa o campo da opinião e passa a divulgar como fato uma informação falsa ou gravemente descontextualizada capaz de atingir a integridade da eleição.

O próprio TSE inclui entre os conteúdos potencialmente desinformativos alegações falsas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem fraudulenta, violação das urnas, impossibilidade de auditoria, ataque hacker e resultados eleitorais supostamente incorretos.

O Ministério Público Federal alerta para uma diferença fundamental. “Nem toda irregularidade eleitoral é considerada crime”, informa o órgão ao explicar as regras das eleições de 2026. Há condutas que podem resultar em remoção de conteúdo, multas ou outras sanções eleitorais sem necessariamente configurar delito penal.

Por outro lado, o MPF afirma que a divulgação de fatos inverídicos relacionados a candidatos, partidos ou à integridade do processo eleitoral, quando capazes de influenciar o eleitorado, pode gerar responsabilização e, conforme as circunstâncias, enquadramento criminal.

É justamente por isso que não basta olhar apenas para uma frase isolada.

Para avaliar juridicamente as manifestações de Penélope Nova e Thayse Teixeira, seria necessário verificar o conteúdo exato das publicações, o contexto em que foram feitas, se apresentaram alegações factuais falsas, qual foi o alcance das mensagens e se houve intenção ou potencial concreto de afetar a confiança no processo eleitoral.

A discussão não é apenas teórica. Durante as eleições de 2026, o TSE determinou a retirada de conteúdos que atribuíam falsamente fraude ao sistema de apuração de votos. Em uma decisão de outubro, as plataformas Instagram, Threads e X foram obrigadas a remover publicações consideradas falsas sobre a apuração, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora.

Em outro caso, o tribunal determinou que o Facebook adotasse medidas para impedir o compartilhamento, pelo WhatsApp, de um vídeo considerado falso sobre o funcionamento das urnas eletrônicas. A multa prevista também era de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

Essas decisões mostram que a Justiça Eleitoral diferencia opinião política de alegações factualmente falsas sobre o sistema de votação.

Entre as alegações recorrentes nas redes está a ideia de que computadores, mídias removíveis ou a transmissão dos resultados tornariam possível alterar votos.

A Justiça Eleitoral afirma que essa conclusão é falsa. As urnas funcionam sem conexão com a internet durante a votação. Depois do encerramento, cada equipamento imprime o Boletim de Urna, que registra os votos daquela seção antes da transmissão dos dados.

Os arquivos são assinados digitalmente, passam por verificações de autenticidade e integridade e são enviados por uma rede privada e criptografada. Os boletins impressos podem ser comparados posteriormente com os números divulgados pelo TSE.

A presença de computadores e pessoas nos locais de transmissão também não significa, por si só, que os votos possam ser alterados.

Liberdade de expressão tem limite factual

A distinção é importante porque dizer “não confio no sistema eleitoral” é uma opinião.

Já afirmar, por exemplo, que “o TSE alterou os votos de determinada urna”, sem apresentar prova e contra evidências técnicas verificáveis, entra em outro campo jurídico.

O mesmo vale para divulgar que as urnas não podem ser auditadas, que votos foram modificados durante a transmissão ou que o resultado anunciado não corresponde aos boletins de urna, quando essas alegações forem demonstravelmente falsas.

Em 2026, o TSE classificou justamente esse tipo de conteúdo como potencialmente desinformativo quando atinge a integridade da votação, apuração ou totalização.

Como denunciar conteúdo sobre urnas e eleições

O TSE mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o Siade.

O canal permite enviar, inclusive anonimamente, publicações com informações falsas ou enganosas relacionadas às urnas, votação, apuração e integridade do processo eleitoral.

O Siade não funciona como tribunal nem abre automaticamente uma investigação criminal.

Segundo o TSE, o material recebido passa primeiro por análise. Quando são identificados indícios de violação das regras das plataformas, elas podem ser notificadas. Se houver possível crime ou infração administrativa eleitoral, o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público ou à Polícia Federal.

Denúncias relacionadas especificamente a candidatos, partidos ou propaganda eleitoral seguem, em alguns casos, pelo aplicativo Pardal.

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