Política

TRE-BA determina prisão de secretário de Salvador por crime eleitoral

Secretário de Salvador é preso por crime eleitoral (Foto: Reprodução/Divulgação)

O TRE-BA determinou a recomposição da frota de ônibus em Salvador após denúncias de redução do transporte público durante o segundo turno eleitoral.

Secretário de Salvador é preso por crime eleitoral (Foto: Reprodução/Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, neste domingo (25), a prisão em flagrante de Pablo Souza, secretário municipal de Mobilidade de Salvador, por suspeita de crime eleitoral relacionado à redução da frota de ônibus durante o segundo turno. A medida ocorreu após uma denúncia da Federação Brasil Esperança (FE Brasil), segundo informações da CNN Brasil.

A denúncia aponta que a prefeitura reduziu em mais de 50% a circulação de ônibus em comparação com os dias úteis. A diminuição ocorreu mesmo após a decretação da gratuidade das tarifas do transporte público municipal. A medida levantou preocupações sobre o acesso dos eleitores aos locais de votação.

Moradores de Salvador também publicaram registros nas redes sociais que mostram pontos de ônibus lotados e a falta de veículos nas ruas. As imagens evidenciaram as dificuldades enfrentadas pela população para utilizar o transporte público durante a votação.

Diante da situação, o presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou a recomposição imediata de 100% da frota municipal. A decisão busca garantir a circulação dos ônibus em quantidade suficiente para atender aos eleitores durante o segundo turno.

A determinação prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento. A penalidade se aplica à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e às empresas concessionárias responsáveis pelo serviço de transporte público.

Além disso, o tribunal determinou que a Polícia Civil fiscalize o cumprimento da medida. A fiscalização poderá contar com o uso de drones para verificar a circulação dos veículos e assegurar o atendimento à ordem judicial.

Na fundamentação da decisão, o desembargador destacou que a oferta de transporte gratuito deve manter uma frequência equivalente à dos dias úteis. Segundo o entendimento apresentado, a gratuidade sem uma frota adequada pode comprometer o direito constitucional ao voto.

A decisão também ressalta os impactos da redução do serviço sobre os eleitores em situação de vulnerabilidade econômica. Sem ônibus suficientes, parte da população pode enfrentar dificuldades para chegar às urnas, o que reforça a necessidade de garantir o transporte público durante o processo eleitoral.

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