Neste domingo, 25 de outubro, eleitoras e eleitores de cinco estados e do Distrito Federal voltarão às urnas para escolher governador. No Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e DF, a urna apresentará primeiro a opção para governador e, em seguida, a escolha para presidente.
Nas demais unidades da Federação, a votação será para presidente, com exceção de municípios que também terão eleições suplementares ou consultas locais.
Veja quem disputa o governo em cada local
- Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos).
- Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL).
- Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT).
- Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB).
- Rio Grande do Norte: Allyson Bezerra (União Brasil) e Cadu de Lula (PT).
- Tocantins: Professora Dorinha (União Brasil) e Vicentinho Júnior (PSDB).
Os seis locais chegaram ao segundo turno porque nenhum candidato ao governo obteve mais da metade dos votos válidos na primeira votação. Na segunda etapa, vence quem conquistar a maioria dos votos válidos.
Por que o Rio de Janeiro ficou fora da lista
O Rio de Janeiro chegou a aparecer entre os estados que teriam segundo turno, com Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) na disputa. No entanto, a situação mudou depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os votos de Anthony Garotinho, candidato que teve o registro indeferido.
Em 15 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro homologou a retotalização e proclamou Douglas Ruas eleito no primeiro turno, com 50,88% dos votos válidos. Por isso, o estado não terá disputa para governador neste domingo.
Horário e orientações para votar
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, inclusive em cidades com fuso diferente. Para votar, leve um documento oficial com foto; o e-Título serve como identificação se apresentar fotografia.
Além disso, confira o local de votação antes de sair de casa. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Quem faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo, mas ainda precisa justificar a ausência anterior ou pagar a multa correspondente.
