O corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem relatórios sobre novas publicações de perfis do Deputado estadual reeleito por Minas Gerais Nikolas Ferreira e de Pablo Marçal, ambos apoiadores do candidato a presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, assinada em 23 de outubro, também estabelece medidas para o período da votação do segundo turno, em 25 de outubro.
As empresas devem enviar relatórios a cada seis horas, desde a intimação até o encerramento da votação. Os documentos devem informar dados de alcance e distribuição das novas publicações, incluindo visualizações de seguidores e não seguidores, superfícies de origem e mecanismos de recomendação. Além disso, Meta e X devem manter um canal prioritário para receber determinações judiciais.
A decisão também proíbe as plataformas de favorecer deliberadamente ou ampliar artificialmente o alcance dos perfis indicados. A ordem, porém, ressalva o funcionamento normal e impessoal dos sistemas de recomendação. Em caso de descumprimento comprovado, a multa pode chegar a R$ 500 mil por plataforma.
Restrição específica para a Meta
A Meta deverá aplicar, até o fim da votação, sua política de não recomendação de conteúdo político a não seguidores. A regra vale para publicações dos perfis especificados no processo que mencionem candidatos, partidos ou a eleição, inclusive quando republicadas entre esses perfis.
A determinação não exige a remoção das publicações. Além disso, os seguidores continuam podendo acessá-las. A decisão não estende automaticamente essa restrição específica ao X.
Cueva rejeitou, por ora, o pedido para retirar integralmente os perfis de Nikolas e Marçal das áreas de recomendação. Também não impôs uma restrição independente ao vídeo anunciado por Marçal. No entanto, se o conteúdo mencionar candidatos, partidos ou a eleição, poderá se enquadrar na regra de recomendação dirigida à Meta.
O ministro determinou que os dois investigados não divulguem, até o fim da votação, conteúdos eleitorais que se enquadrem nas proibições descritas na decisão. A ordem abrange, entre outros casos, conteúdos manipulados nas hipóteses vedadas pela legislação e fatos sabidamente falsos que preencham os critérios legais. Por outro lado, preserva manifestações políticas lícitas, críticas e opiniões.
A multa prevista para descumprimento é de R$ 100 mil por publicação, após a identificação do conteúdo e a verificação judicial da infração. A decisão trata de medidas urgentes; o mérito da ação ainda não foi julgado. O corregedor determinou que ela seja encaminhada ao Plenário do TSE para referendo.
