Caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico de campanha podem ocorrer até as 22h deste sábado (24), véspera do segundo turno das eleições de 2026. Depois desse horário, essas atividades ficam proibidas. A votação será neste domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Até o limite, também é permitido usar alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, respeitadas as restrições de distância previstas na legislação. Já os comícios não entram na lista de atividades permitidas para este sábado: o prazo para realizá-los terminou antes. A propaganda paga ou impulsionada na internet também teve prazo próprio, encerrado na quinta-feira (22).
O que muda no domingo
Neste domingo, a legislação proíbe comícios, carreatas, passeatas, distribuição de material de campanha, pedido de votos e boca de urna. Candidatos e partidos também não podem usar alto-falantes nem impulsionar propaganda eleitoral na internet.
As páginas podem manter no ar publicações anteriores, mas ninguém pode impulsioná-las no dia da votação. Assim, o eleitor pode consultar conteúdos já disponíveis, mas não deve confundir essa permanência com autorização para lançar novas ações de campanha.
Como o eleitor pode manifestar sua preferência
O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Para isso, pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas.
A manifestação não pode virar ato coletivo ou barulhento, nem incluir abordagens a outros eleitores. Além disso, a Justiça Eleitoral considera irregular espalhar santinhos ou outros impressos perto dos locais de votação, mesmo que alguém tenha deixado o material na véspera.
A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelecem essas regras.
