Empresários de São José dos Campos passaram a defender demissões e restrições na contratação por preferência política; legislação e convenções internacionais proíbem discriminação por opinião no ambiente de trabalho.
A eleição terminou no domingo (25), mas a disputa política começou a atravessar a porta de empresas e estabelecimentos comerciais no Vale do Paraíba. Em São José dos Campos (SP), empresários passaram a usar as redes sociais para defender que trabalhadores identificados com o PT ou com posições de esquerda sejam demitidos ou simplesmente deixem de ser contratados.
O movimento ganhou força sob expressões como “Demita um petista” e já se espalhou por cidades como Jacareí, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Caraguatatuba e Ubatuba. O Ministério Público do Trabalho (MPT) trata ameaças, dispensas, recusa de contratação e outras retaliações motivadas pelo voto como possíveis casos de assédio eleitoral e discriminação.
Em São José dos Campos, um dos casos de maior repercussão envolve o proprietário do Garagem do Espeto, no Jardim Morumbi, conhecido como Dersão. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele dirigiu um apelo diretamente a outros empregadores.
“Você, empresário, você que tem comércio, não contrate petista. Se você tiver petista na sua operação, manda embora”, afirmou.
Na mesma manifestação, o comerciante defendeu que empresas priorizassem trabalhadores alinhados à direita. Depois da repercussão, o PSOL de São José dos Campos anunciou que levaria o caso ao MPT. Procurado pelo veículo OVALE, o empresário não havia apresentado resposta à reportagem até a publicação original. Em postagem posterior, afirmou: “Podem fazer o que quiserem, mas não vou ficar calado”.
A questão colocada pela Justiça do Trabalho, porém, não é se o empresário pode ou não expressar preferência partidária. É até onde essa preferência pode interferir no salário, na contratação e na permanência de outra pessoa no emprego.
Outro empresário pede paralisação e demissões
A mobilização não ficou restrita a um estabelecimento. Fernando Gomes, empresário com atuação no Vale do Paraíba e candidato a deputado estadual em 2026, também publicou um vídeo defendendo o fechamento de empresas, paralisação do comércio e dispensa de funcionários após o resultado da eleição presidencial. Gomes recebeu 1.184 votos na disputa estadual.
“Fecha a porra do comércio. Para a empresa. Manda todo mundo embora”, afirmou no vídeo.
Em outra publicação, escreveu que empresários deveriam interromper suas atividades como reação ao resultado das urnas. O discurso passou a circular ao lado de postagens que associavam emprego, contratação e consumo à preferência política de trabalhadores e comerciantes.
O paradoxo aparece justamente aí: a relação de emprego nasce de uma atividade econômica privada, mas a legislação não transforma o vínculo de trabalho em autorização para fiscalizar consciência, voto ou filiação partidária.
‘O empresário é dono do negócio, e não do voto’
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, resumiu a posição do MPT ao comentar a onda de retaliações depois da eleição. “O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado”, afirmou.
Segundo ele, demitir trabalhadores por convicção política é ilegal e pode provocar atuação do Ministério Público perante a Justiça do Trabalho.
Entre a noite de domingo (25) e a tarde de terça-feira (27), o MPT recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. O volume representou 21,4% das 2.467 denúncias contabilizadas pela instituição durante todo o ano até aquele momento.
No interior paulista, o crescimento foi ainda mais acentuado. Até a manhã desta quinta-feira (29), a 15ª Região do MPT havia registrado 297 denúncias de assédio eleitoral em 2026. Desse total, 148 foram apresentadas somente depois do segundo turno, praticamente metade de todos os registros do ano.
Na região de São José dos Campos, foram 24 denúncias ao longo do período eleitoral contabilizado pelo órgão.
Um argumento que aparece frequentemente nas discussões é que, encerrada a eleição, já não haveria assédio eleitoral. O MPT discorda.
“Essas situações são formas de discriminação por orientação política”, explica a procuradora do Trabalho Geny Helena Marques. Segundo ela, o fim da votação não autoriza perseguição ou perda de emprego motivada pela escolha feita nas urnas.
O conceito também é respaldado pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil. A norma considera discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada, entre outros critérios, em “opinião política” que prejudique a igualdade de oportunidades ou tratamento no emprego.
A proteção não se restringe ao momento da demissão. Ela alcança também processos seletivos.
Isso significa que uma empresa não pode criar, como política de contratação, um filtro para admitir apenas pessoas identificadas com determinado campo político. O próprio MPT já atuou anteriormente contra anúncios ou práticas seletivas baseadas em posicionamentos ideológicos.
São José já teve discussão semelhante
A discussão sobre opinião política e emprego não é inédita em São José dos Campos. Em 2021, o MPT da 15ª Região recomendou que o grupo Poliedro não promovesse dispensa discriminatória de professores e funcionários depois da repercussão de um vídeo em que um docente aparecia manifestando opinião política em sala de aula durante as eleições de 2018. A instituição de ensino negou que o desligamento tivesse ocorrido por esse motivo.
Na recomendação, o Ministério Público citou tanto a liberdade de manifestação prevista pela Constituição quanto a Convenção nº 111 da OIT, que inclui a opinião política entre os critérios que não podem determinar desigualdade no emprego.
Cinco anos depois, a mesma discussão reaparece no município — desta vez não a partir da demissão de um trabalhador específico, mas de empresários defendendo publicamente que a preferência eleitoral seja utilizada como critério de seleção e permanência no emprego.
Justiça já mandou retirar campanha semelhante
A reação institucional também já chegou aos tribunais. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho determinou nesta semana que a deputada estadual Índia Armelau deixasse de incentivar empresários a demitir ou perseguir funcionários por escolhas políticas.
A decisão foi tomada após ação civil pública do MPT-RJ e também determinou a remoção das publicações que deram origem ao processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Na ação, o Ministério Público pediu ainda R$ 500 mil por danos morais coletivos.
O caso mostra que o risco jurídico não atinge somente o empregador que efetivamente demite. Segundo o MPT, terceiros que incentivam perseguição, dispensa ou discriminação política também podem ser responsabilizados judicialmente.
Empresas privadas possuem, em regra, o direito de encerrar contratos de trabalho sem justa causa, desde que cumpram as obrigações previstas na legislação.
Esse poder, entretanto, não torna lícito utilizar qualquer motivação.
A Justiça do Trabalho diferencia a dispensa comum daquela baseada em critério discriminatório. A Convenção nº 111 da OIT, normas constitucionais e a legislação brasileira de combate à discriminação limitam o poder empresarial quando a decisão atinge direitos fundamentais do trabalhador.
Em outras palavras, uma empresa pode escolher reduzir quadro, reorganizar setores ou desligar um funcionário por razões econômicas e profissionais. Transformar o voto em requisito de permanência no emprego é uma situação juridicamente diferente.
E o problema fica ainda mais evidente quando o próprio empregador registra em vídeo, mensagem ou rede social qual é o critério político que pretende utilizar.
As mesmas redes utilizadas para divulgar as campanhas podem acabar servindo de material para uma investigação. O MPT orienta trabalhadores a guardar capturas de tela, vídeos, áudios, mensagens e contatos de testemunhas quando houver suspeita de retaliação por preferência política. As denúncias podem ser feitas de maneira remota e sigilosa.
A procuradora Marina Tramonte, coordenadora regional da área de promoção da igualdade do MPT da 15ª Região, afirma que o limite da autoridade do empregador está na atividade econômica.
“A consciência e a escolha eleitoral do funcionário continuam soberanas”, afirmou ao divulgar o balanço do interior paulista.
O Ministério Público do Trabalho continua recebendo denúncias mesmo após o fim da eleição. Até a manhã de quinta-feira (29), quase metade dos registros de assédio eleitoral feitos no interior de São Paulo durante todo o ano havia chegado somente nos três dias posteriores ao segundo turno.
