A Justiça Eleitoral reabriu nesta terça-feira (3) o cadastro eleitoral em todo o território nacional. Agora, eleitoras e eleitores podem pedir o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados e regularizar a situação do documento.
Os eleitores podem fazer os pedidos pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em cartórios, centrais e postos da Justiça Eleitoral. O órgão suspendeu os serviços em 7 de maio, durante a preparação das Eleições de 2026.
Quais serviços estão disponíveis
Com a retomada do cadastro, os eleitores podem solicitar:
- Primeiro título: para quem ainda não tem inscrição eleitoral;
- Transferência de domicílio eleitoral: para quem deseja votar em outro município;
- Revisão ou atualização cadastral: para corrigir dados ou regularizar título cancelado;
- Mudança do local de votação: para escolher outro local, inclusive sem mudar de município.
A mudança de local dentro da mesma cidade não transfere o domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral só aceita a troca se houver vagas no local escolhido.
Como fazer o pedido pela internet
No portal do TSE, acesse o Autoatendimento Eleitoral e escolha o serviço desejado. O sistema informa quais documentos você deve enviar. Nos pedidos digitais, ele pode solicitar imagens dos documentos, uma foto segurando o documento de identificação e um comprovante de vínculo com o município.
Depois de preencher o formulário, anote o número do protocolo e acompanhe o pedido pelo próprio sistema. Se você ainda não cadastrou a biometria ou precisa atualizá-la, a Justiça Eleitoral poderá solicitar seu comparecimento para coletar os dados.
Quem preferir o atendimento presencial deve consultar o cartório ou o TRE do estado para verificar endereços, horários e a necessidade de agendamento.
Requisitos para transferir o domicílio
Para transferir o título para outro município, o eleitor precisa esperar pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência. Também deve comprovar vínculo de, no mínimo, três meses com a nova cidade. Esse vínculo pode ser residencial, familiar, profissional, afetivo ou comunitário. Além disso, o eleitor precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral.
O TSE informa que os eleitores precisam fazer um novo requerimento se pediram alistamento, transferência ou revisão antes do fechamento do cadastro e ainda não receberam o processamento do pedido. A Justiça Eleitoral convocará essas pessoas para formalizar a nova solicitação após a reabertura.
