Saúde

Anvisa proíbe saneantes irregulares e reacende alerta sobre procedência de produtos de limpeza

Produtos (Foto: Divulgação | Veneza Higienista)

Fiscalização atingiu detergentes, lava-roupas e outros produtos vendidos sem registro, notificação ou autorização exigida.

Foto: Divulgação | Veneza Higienista

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu nesta sexta-feira (23) a fabricação, venda, distribuição, divulgação e uso de diferentes saneantes comercializados de forma irregular no país. Entre os produtos atingidos estão itens sem registro ou notificação obrigatória e produtos fabricados por empresa sem Autorização de Funcionamento, a chamada AFE.

Segundo a Anvisa, um dos produtos proibidos foi o percarbonato de sódio essencial fabricado pela Cedro Química Ltda ME, que não possuía regularização sanitária. A medida também alcançou saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza, que, de acordo com a agência, eram comercializados sem registro ou notificação e produzidos por empresa sem a autorização necessária para funcionar.

A decisão volta a chamar atenção para um ponto que costuma receber menos peso na compra profissional de produtos de limpeza: a procedência. Em operações de supermercados, restaurantes, indústrias, condomínios, hospitais e outros locais de grande circulação, preço e rendimento não são os únicos fatores que interferem no resultado. Saber quem fabrica a química, em quais condições e se aquele produto pode legalmente ser comercializado faz parte da própria segurança da operação.

“Quando uma empresa compra um produto de limpeza profissional, não está comprando apenas um líquido dentro de uma embalagem. Existe uma responsabilidade por trás: quem fabrica, como fabrica, quais controles existem e se aquele produto está regularizado para a finalidade proposta. Preço e rendimento são importantes, mas não podem ser os únicos critérios”, afirma Andréa Stacco, responsável pela gestão e pelo relacionamento com clientes da Veneza.

A legislação sanitária classifica os saneantes em duas categorias de risco. Os produtos de risco 1 incluem itens de uso mais comum, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava-louças, odorizantes, ceras, desengraxantes e limpadores de uso geral. Esses produtos não precisam de registro sanitário formal, mas precisam ser notificados à Anvisa antes de serem comercializados.

Os produtos classificados como risco 2 possuem maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e exigem registro obrigatório. A lista inclui desinfetantes hospitalares, produtos para piscinas, água sanitária, alvejantes, esterilizantes, detergentes corrosivos e enzimáticos hospitalares, além de inseticidas, repelentes, raticidas, fungicidas e algicidas.

Antes mesmo de registrar ou notificar os produtos, a empresa fabricante precisa possuir Autorização de Funcionamento e cumprir as exigências da vigilância sanitária. A irregularidade identificada pela Anvisa nos produtos da Araújo, portanto, não estava restrita ao item final: segundo a agência, a própria fabricante não possuía a autorização exigida.

Para compradores profissionais, essa diferença pode não ser visível na embalagem ou no preço. Dois produtos destinados à mesma função podem apresentar aparência e proposta semelhantes, mas terem situações sanitárias completamente diferentes.

Valdir Stacco, responsável pelo desenvolvimento técnico das formulações da Veneza, afirma que o controle de produção interfere diretamente na previsibilidade do produto durante o uso.

“Um produto profissional precisa entregar resultado dentro de parâmetros conhecidos. Formulação, matéria-prima e controle de produção interferem no comportamento da química e, consequentemente, no resultado obtido na operação”, afirma.

A regularização também está diretamente ligada aos riscos à saúde. A Anvisa classifica como clandestinos os produtos que não passaram pela avaliação sanitária exigida e alerta que, nesses casos, não há garantia sobre formulação, concentração ou condições de fabricação.

Segundo a agência, produtos irregulares podem provocar queimaduras, irritações, problemas respiratórios, ferimentos e intoxicações graves.

Em uma operação profissional, os riscos podem ser ampliados pelo volume utilizado e pela frequência de exposição. Funcionários responsáveis pela limpeza manipulam esses produtos diariamente e podem trabalhar com concentrações maiores, processos de diluição e aplicações em áreas fechadas.

A procedência também interfere na eficiência. Mudanças não controladas de matéria-prima ou concentração podem alterar capacidade de limpeza, formação de espuma, necessidade de enxágue e interação com determinados revestimentos.

Para quem compra produtos destinados a operações profissionais, alguns dados precisam ser verificados antes da aquisição: identificação do fabricante, finalidade declarada, instruções de aplicação, diluição recomendada, situação sanitária e categoria de risco aplicável ao produto.

A Anvisa mantém sistemas públicos de consulta para verificar saneantes regularizados e também divulga medidas de fiscalização envolvendo produtos considerados irregulares.

Andréa e Valdir Stacco atuam há mais de 33 anos no desenvolvimento de soluções para limpeza profissional. A Veneza mantém laboratório próprio para formulações destinadas a operações comerciais e industriais.

A proibição anunciada na sexta-feira (23) foi formalizada pela Resolução 4.158/2026. Além dos produtos da marca Araújo, a medida atingiu o percarbonato de sódio essencial fabricado pela Cedro Química. Para os itens alcançados pela resolução, estão proibidos fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e uso.

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