O Ministério Público Eleitoral defendeu o encerramento, sem análise do mérito, do processo levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tratar da divulgação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Para a Procuradoria, a abertura voluntária dessas informações não é uma questão que deva ser arbitrada pela Justiça Eleitoral.
A manifestação foi apresentada na sexta-feira (23) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, após solicitação do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. O procedimento surgiu depois do confronto entre os candidatos em torno da abertura dos próprios dados financeiros e telefônicos na reta final do segundo turno.
“Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou Espinosa no parecer, segundo o g1. O vice-procurador acrescentou que não há “matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.
A posição acompanha o entendimento que Mendonça já havia apresentado. Na quinta-feira (22), o ministro afirmou que os candidatos não precisam de autorização judicial para divulgar voluntariamente informações protegidas por sigilo. Na sexta, reforçou que o TSE não tem função de fiscalizar compromissos assumidos em debates eleitorais.
“Ao TSE […] não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate”, escreveu Mendonça, ao sustentar que eventual divulgação depende da vontade dos próprios candidatos.
A discussão começou depois que Lula desafiou Flávio, durante o debate da Band, a autorizar a abertura dos sigilos dos dois candidatos e de familiares. O tema continuou na campanha nos dias seguintes, enquanto as equipes passaram a discutir quais informações seriam incluídas e como ocorreria a divulgação.
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da coordenação política da campanha de Lula, entregou ao TSE um documento no qual os dois candidatos apareciam como dispostos a autorizar abertura “total e simultânea” dos dados indicados no processo. A campanha de Flávio, por sua vez, passou a cobrar a inclusão de informações relacionadas ao cartão corporativo da Presidência e ao Instituto Lula.
Apesar da negociação entre as equipes, até a manhã deste sábado (24) os dados bancários, fiscais e telefônicos mencionados no confronto ainda não haviam sido tornados públicos de forma integral, segundo as reportagens consultadas.
O caso expôs uma diferença importante entre transparência eleitoral e sigilo privado. Candidatos são obrigados a apresentar à Justiça Eleitoral declarações patrimoniais e prestações de contas de campanha, que ficam disponíveis no sistema DivulgaCandContas. A legislação, porém, não exige divulgação pública dos extratos bancários pessoais, informações fiscais completas ou registros telefônicos.
O sigilo das operações financeiras é protegido pela Lei Complementar 105, de 2001. A legislação permite acesso por autoridades em hipóteses específicas, como investigações criminais, procedimentos fiscais e decisões judiciais, mas não determina que candidatos ou ocupantes de cargos públicos tornem suas movimentações bancárias acessíveis ao público apenas pela condição de agentes políticos.
O parecer do Ministério Público Eleitoral não decide sozinho o processo. Caberá ao ministro André Mendonça analisar a manifestação e decidir formalmente sobre o encerramento do procedimento. Até este sábado (24), a recomendação da Procuradoria era pela extinção do caso sem julgamento do mérito.
